PUBLICADO NO DOE-SP EM 21/02/2020, SEÇÃO I, PÁG. 239
RETIFICADO NO DOE-SP EM 10/04/2020, SEÇÃO I, PÁG. 186
EDITAL FO 03/2020 – retificado
ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO AO PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE PRÓTESE DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária de 20/02/2020, estarão abertas, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, das 09 horas (horário de Brasília) do dia 09/03/2020 e término às 18 horas (horário de Brasília) do dia 07/05/2020 as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, referência MS-3, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), claro/cargo nº 1236105, com o salário de R$ 11.069,17 (maio/2019), junto ao Departamento de Prótese, disciplina de Prótese Fixa, nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:
Prova escrita e Avaliação Didática
- Princípios de oclusão – análise oclusal funcional.
- Introdução ao estudo da prótese fixa. Histórico. Conceitos. Elementos constituintes da prótese parcial fixa (PPF); classificação e tipos de PPF; objetivos e requisitos de uma PPF.
- Princípios biológicos e mecânicos aplicáveis aos preparos dentários com finalidade protética.
- Preparos dentários parciais e coroas totais: Classificação, indicações e técnicas.
- Preparos dentários, moldagem e modelagem de retentor intrarradicular. Indicações, tipos e técnicas.
- Moldagens unitárias e múltiplas em prótese fixa. Classificação, materiais e técnicas. Moldagem de transferência e obtenção do modelo de trabalho.
- Próteses temporárias e sua correlação com os princípios biológicos. Técnicas diretas e indiretas. Controle e manutenção.
- Diagnóstico e plano de tratamento. Fatores que regulam as indicações e as contra indicações das próteses fixas. Estudo e seleção dos retentores.
- Cimentação temporária e definitiva (adesiva e não adesiva). Higienização e controle da PPF.
- Próteses implanto-suportadas: histórico, princípios básicos, biomecânica e estética.
Prova Prática
- Preparos dentários com finalidade protética (em manequim de plástico com dentes em tamanho natural) para retentor parcial MOD e coroa metalo-cerâmica. Confecção de prótese temporária.
- Preparos dentários com finalidade protética (em manequim de plástico com dentes em tamanho natural) para retentores totais: coroa total metálica e coroa metalocerâmica. Confecção de prótese temporária.
- Preparos dentários com finalidade protética (em manequim de plástico com dentes em tamanho natural) para retentores: coroas totais e coroas parciais cerâmicas. Confecção de prótese temporária.
- Preparo do remanescente dentário para retentor intrarradicular em dentes de manequim ou dentes naturais. Modelagem do retentor intrarradicular em técnica direta e confecção de prótese temporária.
- Moldagem unitária de manequim de plástico, obtenção dos troqueis, confecção das coroas guias, moldagem de transferência e obtenção do modelo de trabalho.
- Moldagem múltipla e obtenção do modelo de trabalho com troqueis removíveis.
- Montagem de modelos de estudo “in vitro” em articulador semiajustável de paciente assintomático. Plano de tratamento. Preparos dentários preliminares. Ceroplastia da prótese parcial fixa.
- Montagem de modelos de estudo “in vitro” em articulador semiajustável de paciente sintomático. Plano de tratamento. Preparos dentários preliminares. Ceroplastia da placa de interoclusal.
- Montagem de modelos de estudo “in vitro” em articulador semiajustável. Instalação e ajuste da placa de interoclusal.
O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento Interno da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.
- Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, no período acima indicado, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre, anexando os seguintes documentos:
I – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital.
II – prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional (cópia do diploma frente e verso ou ata/declaração de defesa pública homologada pelo órgão competente);
III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino (frente e verso);
IV – título de eleitor (frente e verso);
V – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstanciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período de inscrições. (retificado em 10/04/2020)
Parágrafo primeiro: Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.
- 2º – Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo próprio candidato. (retificado em 10/04/2020)
- 3º – Para fins do inciso II, não serão aceitas atas de defesa sem informação sobre homologação quando a concessão do título de Doutor depender dessa providência no âmbito da Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua inscrição. (retificado em 10/04/2020)
- 4º – Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial. § 5º – Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III, IV e V, devendo comprovar que se encontram em situação regular no Brasil. (retificado em 10/04/2020)
- 6º – O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
- 7º – No ato da inscrição, os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.
- 8º – É de integral responsabilidade do candidato a realização do upload de cada um de seus documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição. (retificado em 10/04/2020)
- 9º – É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida. (retificado em 10/04/2020)
- 10 – Não será admitida a apresentação extemporânea de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso. (retificado em 10/04/2020)
- As inscrições serão julgadas pela Congregação da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e vinte dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 134, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
- O concurso será realizado segundo critérios objetivos, em duas fases, por meio de atribuição de notas em provas, assim divididas:
1ª fase (eliminatória) – prova escrita – peso 2
2ª fase: I) julgamento do memorial com prova pública de arguição – peso 3
- II) avaliação didática – peso 3
III) prova prática – peso 4
Parágrafo primeiro: A convocação dos inscritos para a realização das provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo segundo: Os candidatos que se apresentarem depois do horário estabelecido não poderão realizar as provas.
I – Primeira fase: PROVA ESCRITA – caráter eliminatório
- A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art. 139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
I – a comissão julgadora organizará uma lista de dez pontos, com base no programa do concurso, e dela dará conhecimento aos candidatos vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto, sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras atividades nesse período;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;
III – sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;
IV – durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;
V – as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;
VI – a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
VII – cada prova será avaliada, individualmente, pelos membros da comissão julgadora;
VIII – serão considerados habilitados para a 2ª fase os candidatos que obtiverem, da maioria dos membros da comissão julgadora, nota mínima sete;
IX – a comissão julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos.
- Participarão da segunda fase somente os candidatos aprovados na primeira fase.
II – Segunda fase: PROVA PÚBLICA DE ARGUIÇÃO E JULGAMENTO DO MEMORIAL, AVALIAÇÃO DIDÁTICA E PROVA PRÁTICA
PROVA PÚBLICA DE ARGUIÇÃO E JULGAMENTO DO MEMORIAL
- O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.
Parágrafo único – No julgamento do memorial, a comissão apreciará:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
V – diplomas e outras dignidades universitárias.
AVALIAÇÃO DIDÁTICA
- A avaliação didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP.
I – a comissão julgadora, com base no programa do concurso, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.
VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão Julgadora deverá interromper o candidato; (retificado em 10/04/2020)
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao candidato na respectiva prova. (retificado em 10/04/2020)
PROVA PRÁTICA
- A prova prática clínica versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do Regimento Interno da Faculdade de Odontologia da USP.
I – A comissão julgadora organizará os pontos, o modus faciendi e a duração da prova prática;
II – a comissão julgadora comunicará, por escrito, a todos os candidatos, os pontos, o modus faciendi e a duração da prova prática;
III – o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;
JULGAMENTO DA 2ª FASE
- Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por ele conferidas nas duas fases, observados os pesos mencionados no item 3.
- As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.
- A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita irá compor a média final da segunda fase, com peso 2.
- O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.
- Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
- Os pesos das provas são os mesmos estabelecidos no Regimento da Unidade e, para o cálculo da média individual, a soma dos pesos será o quociente de divisão.
- A indicação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas.
- Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior número de indicações da comissão julgadora.
- A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, nos termos do artigo 47, VI, da Lei nº 10.261/68.
- A nomeação do docente aprovado no concurso, assim como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos termos da Resolução USP 7271/2016 e suas alterações.
- O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP.
- O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso.
- O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do Estado.
Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, na Av. Prof. Lineu Prestes, 2227 – São Paulo/SP.