Comunicado Assistência Acadêmica FO 50/2021
Atendendo a Portaria FO nº 215, de 8 de novembro de 2021, informamos o resultado para a eleição de Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Cultura e Extensão Universitária:
Eleitores: 44
Votos computados: 44
Presidente: Profa. Dra. NEIDE PENA COTO
Vice-Presidente: Profa. Dra. Regina Tamaki ………………………………… 43 votos
Nulos: 01
Brancos: 0
São Paulo, 09 de dezembro de 2021.
Comunicado Assistência Acadêmica FO 42/2021
Encerrado o prazo previsto no artigo 3º da Portaria FO nº 215, de 8 de novembro de 2021, sem novas inscrições, informamos que a eleição de Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Cultura e Extensão Universitária, será realizada no dia 9 de dezembro de 2021, tendo como candidata a chapa:
Presidente: Profa. Dra. NEIDE PENA COTO
Vice-Presidente: Profa. Dra. Regina Tamaki
São Paulo, 02 de dezembro de 2021.
Requerimento de inscrição CCEx 2021
Comunicado Assistência Acadêmica FO 33/2021
Atendendo a Portaria FO nº 215, de 8 de novembro de 2021, informamos que houve a inscrição de uma chapa para eleição da presidência da Comissão de Cultura e Extensão Universitária:
Presidente: Profa. Dra. NEIDE PENA COTO
Vice-Presidente: Profa. Dra. Regina Tamaki
De acordo com o artigo 3º da referida Portaria, as inscrições continuam abertas de 22 de novembro a 01 de dezembro de 2021.
São Paulo, 19 de novembro de 2021.
PORTARIA FO Nº 215, de 08 de novembro de 2021
Dispõe sobre a eleição para Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Cultura e Extensão Universitária da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.
O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – A eleição para escolha do(a) Presidente e do(a) Vice-Presidente da Comissão de Cultura e Extensão Universitária ocorrerá na reunião da Congregação, a ser realizada em 09 de dezembro de 2021, a partir das 9h, por meio de sistema eletrônico e totalização de votos.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 2º – Os(as) candidatos(as) a Presidente e Vice-Presidente deverão protocolar na Assistência Técnica Acadêmica, no prazo de 09 de novembro a 18 de novembro de 2021, o pedido de inscrição das chapas, mediante requerimento assinado por ambos e dirigido ao Diretor.
- 1º – As chapas poderão ser compostas por Professores Titulares e Associados.
- 2º – O Diretor divulgará, até às 17h do dia 19 de novembro de 2021, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.
Artigo 3º – Encerrado o prazo referido no artigo 2º e não havendo pelo menos duas chapas inscritas, as inscrições serão prorrogadas, de 22 novembro a 01 de dezembro de 2021, nos moldes do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que poderão ser apresentadas candidaturas compostas também por Professores Doutores.
Parágrafo único – O Diretor divulgará, até às 17h do dia 02 de dezembro de 2021, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.
DO COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 4º – São eleitores todos os membros da Congregação da Unidade.
- 1º – O eleitor impedido de votar deverá comunicar o fato por escrito à Assistência Acadêmica até o dia 03 de dezembro de 2021.
- 2º – O eleitor que dispuser de suplente será por ele substituído se estiver legalmente afastado ou não puder comparecer por motivo justificado.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 5º – A Assistência Técnica Acadêmica da FOUSP encaminhará aos eleitores, no dia da eleição, em seu e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso, com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Parágrafo único – Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa.
Artigo 6º – A votação será pessoal e secreta, não sendo permitido o voto por procuração.
Artigo 7º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
DA APURAÇÃO
Artigo 8º – A apuração dos votos, a cargo de 03 (três) membros da Congregação indicados pelo Diretor, terá início imediatamente após o término da votação.
Artigo 9º – Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos do colegiado.
Artigo 10 – Caso haja empate entre as chapas, serão adotados, como critério de desempate, sucessivamente:
I – a mais alta categoria do candidato a Presidente;
II – a mais alta categoria do candidato a Vice-Presidente;
III – o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Presidente;
IV – o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Vice-Presidente.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 11 – Finda a apuração, todo o material relativo à eleição será conservado pela Assistência Técnica Acadêmica, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
Artigo 12 – O mandato do(a) Presidente e Vice-Presidente eleitos será de dois anos.
Artigo 13 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.
Artigo 14 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.