[su_spoiler title="Alunos Desligados e Reativados" style="fancy"] [/su_spoiler] [su_spoiler title="Portaria Interna Pró-G 09-2013" style="fancy"]
- Normatiza procedimentos para aplicação do Artigo 80 (retorno à USP}, após cancelamento de matrícula pelo Artigo 75 (itens li, Ili, IV e V)
- Portaria Interna Pró-G 09-2013
- Abono de Faltas: Portaria GR nº 3740, de 29/03/2007, que dispõe sobre o afastamento médico de aluno das atividades acadêmicas.
- Abono De Faltas Aluna Gestante
- Requerimento de dispensa Alunos
- Requerimento de dispensa de disciplina para alunos oriundos de Transferência Externa
- Requerimento de dispensa de disciplina para alunos oriundos de Transferência Interna
- Procedimentos para pedidos de dispensa
- Disciplinas cursadas fora da USP somente poderão ser aproveitadas até o limite de dois terços do total de créditos fixado para a integralização do respectivo currículo (art. 79, RG).
- Informações para Cancelamento de Matrícula e Questionário
- Matrícula Interativa
- Portaria Matricula em paralelo com requisito
- Atenção: Alertamos que a informação publicada na internet em 09/10/2012: “Só é permitida a matrícula, sem o requisito cumprido, a alunos formandos e a alunos que fizeram intercâmbio no exterior…”, não é determinação legal da Comissão de Graduação. Atualmente, a Portaria FOUSP 57 de 28/04/17 é que trata do assunto, revogando as anteriores: Portaria FOUSP 13 de 23/10/98 e Portaria FOUSP 9 de 06/06/2002
- Procuração: Quando o aluno, por motivo de força maior, não puder comparecer pessoalmente à matrícula, poderá efetuá-la por meio de um representante munido de procuração.
- Requerimento de Trancamento Total de Matrícula
- Requerimento de Trancamento Parcial de Matrícula
- Requerimento de Cancelamento de Matrícula
- Requerimento de Matrícula em Disciplina de outro Instituto
- Requerimento de Equivalência em Disciplina
- Requerimento para Quebra de Requisito - Formulário Google
- É necessário estar com o e-mail USP aberto[/su_spoiler]
- Trancamento parcial: Quando a interrupção se verifica em uma ou mais disciplinas. Para tanto, o aluno deverá ter no mínimo 12 créditos restantes na matrícula e deverá obedecer ao prazo do Calendário Escolar. Faça download do documento
- Trancamento total: Para tanto, o aluno deverá ter pelo menos 24 créditos cumpridos em seu currículo. A soma dos períodos de trancamento total não pode exceder dois anos, porém poderá ser prorrogado por mais um ano a critério da Comissão de Graduação. Se a solicitação for feita durante o transcurso do período letivo,o aluno deverá estar regularmente matriculado e não ter sido reprovado por faltas em disciplinas cuja soma de créditos ultrapasse 25% do total de créditos de sua matrícula no correspondente período letivo. Faça download do documento
- Artigo 1º – Serão desligados do quadro discente da Odontologia, os alunos que incidirem nos incisos I e II do artigo 76 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, ou seja:
- não obtiver aprovação em pelo menos 20% dos créditos em que se matriculou, nos quatro semestres anteriores;
- ultrapassar o prazo máximo de integralização do currículo do curso.
- Artigo 2º – Os alunos desligados por força dos artigos 75 (incisos II, III e IV) e 76 (incisos I e II) do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, poderão pleitear a reintegração ao curso no prazo estipulado pela Comissão de Graduação semestralmente e, no caso de deferimento, cumprirão as seguintes normas:
- matricular-se obrigatoriamente a cada semestre, sem exceção, até o final do curso;
- cursar o máximo possível de créditos por semestre, salvo casos excepcionais;
- obter aprovação em pelo menos 80% dos créditos matriculados no semestre;
- submeter-se à estrutura curricular vigente, cumprindo as adaptações que se fizerem necessárias.
- Artigo 3º – Não será autorizado o trancamento total ou parcial de matrícula ao aluno que for reintegrado ao curso.
- Artigo 4º – O aluno que tiver seu pedido de retorno indeferido, terá o prazo de 10 dias, a partir da ciência, para recorrer da decisão.
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