Todos os alunos regularmente matriculados são obrigados a apresentar relatório semestral de atividades, nas primeiras quinzenas dos meses de junho e dezembro.
O relatório deve contemplar no mínimo os seguintes itens:
- créditos cumpridos com avaliação de desempenho;
- desenvolvimento da dissertação ou tese;
- participação em atividades programadas pelo curso, tanto para a turma quanto individual, e avaliação;
- participação nas atividades didáticas da Área de Concentração e do Departamento;
- outras atividades relacionadas com o Curso;
- produção intelectual (publicações; participação em congressos, simpósios, jornadas; apresentação de trabalhos, painéis; conferências e cursos ministrados). Recomenda-se seguir notação idêntica às exigidas para o preenchimento do relatório CAPES;
- auto avaliação de desempenho no semestre;
- planejamento e cronograma para o semestre seguinte. O relatório será assinado em conjunto pelo aluno e orientador. Este relatório será analisado pelo coordenador em conjunto com o orientador, que emitirão parecer assinado, aprovando ou reprovando, dando ciência ao aluno, arquivando-o na secretaria do programa por um período mínimo de cinco anos além da data da conclusão ou do desligamento. O coordenador deve oficiar à Comissão de Pós-Graduação, nos meses de julho e janeiro, respectivamente, o resultado da avaliação dos relatórios. A não apresentação ou a reprovação do relatório, devido o não cumprimento do planejamento e cronograma previstos, implicará na imediata comunicação à Comissão de Pós-Graduação. A Comissão de Pós-Graduação, após a apreciação do relatório poderá aplicar as penalidades: advertência na primeira ocorrência e desligamento do curso na segunda.